Presidente do Conaci fala sobre Lei Anticorrupção em matéria do UOL

O presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Gustavo Ungaro, concedeu uma entrevista ao portal UOL, de Brasília, sobre a regulamentação da Lei Anticorrupção. A matéria foi veiculada no dia 21 de janeiro. Confira na íntegra a entrevista:

1) É necessário regulamentar a lei no âmbito dos estados?

A Lei 12.846/2013 valoriza o processo administrativo e permite a adoção de providências punitivas pelos Estados e Municípios, estabelecendo a possibilidade de responsabilização objetiva de empresas privadas em expediente interno instaurado pelas autoridades máximas de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Sendo corretamente aplicada, poderá representar importante avanço no combate à corrupção para todos os entes da Federação. A regulamentação pode não ser imprescindível à efetiva aplicação da Lei, a qual já estabelece delitos administrativos e cíveis, bem como sanções severas a serem aplicadas pela via administrativa e judicial, cabendo à norma regulamentadora dispor sobre os procedimentos administrativos específicos para sua efetividade no âmbito de cada ente da federação, distribuindo dentre os órgãos as competências legalmente estipuladas. Certamente uma regulamentação bem feita favorece a plena observância da nova norma, conferindo maior clareza quanto aos encaminhamentos concretos e às atribuições dos órgãos incumbidos de adotá-los.

2) O que ocorre se o Estado não regulamentar a lei?

A Lei já traz os ilícitos, as sanções aplicáveis, competências e regras gerais de procedimento, sendo plenamente aplicável em todo o território nacional. Eventual ausência de regulamentação não deve ser óbice ao uso do novo instrumento jurídico de combate à corrupção.

3) É necessário ou recomendável centralizar a aplicação dessa lei em um órgão específico? Ou a aplicação pode se dar de forma difusa pelos diversos órgãos de uma determinada administração?

Ambos os modelos parecem possíveis e permitem a efetiva aplicação da Lei, sendo possível a cada ente federativo eleger o que se adaptar melhor à sua realidade institucional. Assinalo, contudo, que a complexidade da matéria, sua relevância e o risco de falhas procedimentais serem utilizadas para anulação futura de punições aplicadas são alguns dos aspectos que apontam a conveniência de haver grupo especializado responsável pelo processamento das apurações e eventuais acordos de leniência, composto por agentes públicos de alto nível especificamente preparados para a missão, integrados em órgão estatal vocacionado a cuidar do assunto. Daí o interesse e as providências que vêm sendo adotadas pelos Órgãos de Controle Interno, por meio do Conaci – Conselho Nacional de Controle Interno.

 

 4) Os municípios também devem regulamentar a lei?

A Lei vale para os três Poderes, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada ente avaliará, em consonância com a autonomia constitucionalmente assegurada pelo pacto federativo, com suas respectivas assessorias jurídicas, a melhor maneira de aplicá-la em seu âmbito, regulamentando-a. Realço uma vez mais: todo ato praticado contra a administração pública, lesivo à moralidade, contrário ao interesse público e prejudicial ao erário, ocorra onde ocorrer – em uma prefeitura, numa empresa estatal, numa secretaria – não pode ficar impune e deve ser enfrentado, agora também com base na nova norma anticorrupção.

5) A lei entra em vigor no próximo dia 29. O país e as unidades federativas estarão prontos para aplicá-la? Caso negativo, quando tempo demorará?

O país precisa avançar na defesa do uso correto do dinheiro público, na valorização da conduta ética no serviço público e no ambiente empresarial privado, e deve combater os desvios de conduta e de recursos. A sucessão de escândalos em diversas áreas da administração mostra que ainda há muito a ser feito, por todos os Poderes, em todos os níveis da Federação e na sociedade, promovendo-se uma cultura de legalidade democrática como sinal do respeito devido entre as pessoas irmanadas pela cidadania. Há, felizmente, avanços na prevenção, como o aumento da transparência e do acesso a informações estatais, e na repressão, como a recente punição aos condenados no mensalão, e a nova lei representa mais um passo concreto positivo da sociedade brasileira. A experiência de implementação da Lei de Acesso à Informação mostra que é possível, com ampla participação da sociedade e a vigorosa atuação da imprensa, no ambiente do Estado Democrático de Direito, obter conquistas institucionais de interesse geral – que podem ser incompletas e imperfeitas, mas revelam que o Governo Aberto é um imperativo da atualidade. Talvez o Governo Federal possa fornecer um diagnóstico das condições para a pronta aplicação da lei e dos prazos previstos.

6) O que deve ser definido na reunião entre Conaci e CGU no próximo dia 20?

O Conaci, colegiado composto pelas Controladorias, Auditorias, Corregedorias, Ouvidorias e Secretarias de Controle e Transparência do Brasil, em permanente busca da excelência em suas atividades, está procurando contribuir para a plena implementação da Lei. A reunião do Conaci na Controladoria Geral da União pretende ser momento de troca de informações e esclarecimentos sobre os diversos aspectos da nova norma nacional, especialmente quanto à sua regulamentação, incentivando a adoção de providências em todos os órgãos públicos do Brasil. O Decreto Federal é fundamental, pois deve fixar, por exemplo, os parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria que devem ser analisados nos casos de aplicação de sanções, e conhecer suas linhas mestras é uma das expectativas para o encontro técnico de trabalho. Mobilizar-se contra a corrupção faz bem à sociedade e ao Estado e é propósito basilar do Conaci.