Governo de Goiás assina decretos que ampliam a transparência pública

Ao assinar um conjunto de decretos e atos governamentais na tarde de hoje (11/6), no auditório Mauro Borges do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, dentre eles o que regulamenta a Lei Estadual de Acesso à Informação, o governador Marconi Perillo disse que o Estado de Goiás já exerce a transparência necessária e obrigatória preconizada nas leis federal e estadual de acesso à informação, de modo a que todas as pessoas possam ter acesso aos dados e sejam fiscais das ações do poder público. “Estamos nos empenhando para assegurar total transparência em todas as nossas ações, para que possamos ser fiscalizados e julgados pelos nossos atos”, enfatizou.

Ainda sobre a questão da transparência, o governador informou que determinou a todos os órgãos públicos que publiquem o conteúdo de todos os processos que impliquem em alguma despesa, de capa a capa, ou seja, desde a abertura do processo, a licitação, a divulgação da empresa vencedora, a contratação, o valor do contrato, o objeto da obra ou serviço e assim por diante até a conclusão total do gasto. Marconi Perillo também estimulou os políticos, principalmente os de oposição, bem como os agentes públicos, as organizações da sociedade e seus dirigentes para aproveitarem a Lei de Acesso à Informação para exercer a função fiscalizadora, contribuindo para as boas práticas de gestão e o desenvolvimento do Estado.

“O governo não tem nada a esconder. Todos os nossos atos são públicos e agora mais ainda, com a oferta de maior gama de informações que será feita nos sites dos órgãos”, disse Marconi, acrescentando que ao praticar a plena transparência o Estado já conseguiu uma economia superior a R$ 500 milhões nas concorrências já realizadas. O governador também enalteceu o trabalho da Controladoria Geral do Estado, em especial do secretário-chefe José Carlos Siqueira, que tem trabalhado com denodo e empenho para garantir que o governo estadual consolide o compromisso real e total da transparência pública.

Importância

O secretário-chefe da CGE, José Carlos Siqueira, discorreu sobre cada um dos decretos assinados, destacando sua importância como instrumentos de regulação e modernização da administração estadual, em especial no avanço da transparência dos atos públicos. Siqueira mostrou também que a Controladoria Geral do Estado já disponibilizou em seu sítio para a população todos os seus processos que resultaram em despesas, inclusive demonstrando para os presentes os documentos disponíveis. Na CGE, as consultas aos dados já podem ser feitas no site www.cge.go.gov.br.

Também demonstrou novas informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo de Goiás relacionadas com as obras realizadas pela Agência Goiana de Transportes e Obras e com as realizações e informações do Sistema Estadual de Educação da Secretaria da Educação. O secretário-chefe da CGE informou também que os demais órgãos já foram orientados a disponibilizar suas informações em seus respectivos portais. A seguir, os decretos assinados pelo Governador e o objetivo de cada um.

Os documentos assinados

Acesso à Informação Pública

 Decreto que regulamenta a Lei nº 18.025/2013 que dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás e institui o Serviço de Informação ao cidadão.

Objetiva regular o acesso aos dados e informações geradas pelo poder público, garantindo o direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXIII, de acompanhar, fiscalizar e exercer controle social sobre a administração pública, ampliando pelos meios adequados a transparência pública no âmbito do governo estadual e outros poderes instituídos no Estado de Goiás.

O decreto preconiza que é dever do poder público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações nele contidas, adotando medidas necessárias a este fim e, ainda, criar as condições e construir os mecanismos de ordem técnica e operacional para dar efetividade ao preceito constitucional da transparência na administração pública preconizada na Constituição.

As disposições do decreto aplicam-se aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás. Também às empresas estatais, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos diretamente do orçamento ou mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e aos demais Poderes, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público.

Mapeamento de riscos nos órgãos

Dispõe sobre a aplicação de mapeamento de riscos de corrupção nos processos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sob supervisão técnica da Controladoria Geral do Estado de Goiás.

Objetiva aplicar preventivamente ações de mapeamento de riscos de corrupção em procedimentos administrativos das diversas unidades do poder público de modo a perceber e detectar possíveis fragilidades e, a partir deles, adotar medidas que possam prevenir e evitar possíveis erros, desvios e atos de corrupção. O mapeamento deverá ser realizado de forma paulatina em todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas diretamente ou indiretamente pelo Estado de Goiás, o mesmo ocorrendo nas empresas públicas. Ressalte-se que o referido mapeamento já foi executado de forma pioneira na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com resultados positivos, especialmente porque propiciou a adoção de medidas que eliminaram os pontos fracos e fortaleceram as esferas de decisão.

Atividades de Ouvidoria

Institui e organiza o Sistema de Gestão da Ouvidoria do Estado de Goiás

Objetiva incentivar e ampliar os mecanismos de controle e transparência na gestão do bem público, considerando que o direito à prestação de serviços de qualidade e o acesso à informação são fundamentais ao aperfeiçoamento do processo democrático e à defesa do próprio cidadão. Objetiva também promover a articulação das unidades de Ouvidoria dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, padronizando e imprimindo celeridade no registro, tramitação e resposta às manifestações, bem como assegurar a consolidação das informações como forma de retroalimentar o processo de gestão e decisão governamental.

Estipula prazo de 60 dias a partir da data de publicação para a completa migração de todas as manifestações de cidadãos protocolizadas e em tramitação nos órgãos e entidades do Poder Executivo ao Sistema de Gestão de Ouvidoria e sua completa utilização. A Controladoria Geral do Estado, por meio da Superintendência da Ouvidoria Geral, implementará programa de certificação e avaliação do Sistema de Gestão de Ouvidoria e expedirá normas complementares e necessárias à aplicação do decreto.

Institui a atividade de Ouvidor Voluntário

O decreto cria a figura do Ouvidor Voluntário e especifica condições para caracterização das pessoas que podem atuar como tais. Não haverá remuneração ou contrapartida para exercício da atividade. A função do Ouvidor Voluntário é intermediar a comunicação entre o indivíduo ou a comunidade local com a administração pública estadual, visando ao esclarecimento de dúvidas, à prestação de contas e à solução de demandas envolvendo os bens e serviços públicos oferecidos pelo Estado. O objetivo é facilitar a aproximação entre o cidadão e a administração pública, promovendo a cidadania, o controle social e o cuidado com o bem público, bem como garantir que os serviços prestados e as políticas públicas sejam continuamente aperfeiçoados. A Controladoria tem 90 dias para implementar as ações previstas no decreto, que incluem a criação de cadastro e qualificação dos ouvidores voluntários.

Nova Contabilidade Pública

Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão de bens do Estado.

Objetiva adequar a Contabilidade Estadual às recentes normas de Contabilidade aplicada ao setor público que entrarão em vigor no exercício de 2014, especialmente pela necessidade de inventariar os bens do Estado, de forma a levantar seu real patrimônio. A minuta foi elaborada conjuntamente pelas secretarias da Fazenda, de Gestão e Planejamento, da Educação, de Indústria e Comércio; pela Controladoria Geral do Estado e Conselho Regional de Contabilidade.

Os órgãos e entidades do Poder Público Estadual deverão desenvolver ações no sentido de promover o inventário dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos deste decreto, com a finalidade de atender os novos Sistemas de Patrimônio e de Contabilidade e a manutenção do sistema de custos. O inventário dos bens tangíveis e intangíveis deverá ser concluído em 180 dias a partir da data de publicação do decreto, conforme instruções e normas específicas que serão disponibilizadas nos sites da Segplan e da Sefaz.

Código de Ética da Alta Administração

Altera o Decreto nº 5.462, de 9 de agosto de 2001, que institui o Código de Conduta Ética da Alta Administração Estadual.

O decreto determina que a conduta da autoridade pública reger-se-á pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público, da eficiência, da hierarquia, da autotutela e da continuidade. Abrange todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento superior e intermediário da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Atividades de Correição

Dispõe sobre a implantação e o uso do Sistema de Controle de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás.

O objetivo do Sistema é registrar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias instaurados no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Todo o trabalho será realizado por meio eletrônico, cujos dados ficarão centralizados na Superintendência da Corregedoria Geral da Controladoria Geral do Estado. Com isso, as corregedorias setoriais e as comissões de processos administrativos disciplinares e sindicâncias de todas as unidades administrativas deverão utilizar o Sistema de Controle de PADs e Sindicâncias desenvolvido pela CGE onde farão o registro e a gestão de seus respectivos procedimentos.

Ordem de serviço

Combate ao assédio moral

O governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, determina à Controladoria Geral do Estado que, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe à Secretaria de Estado da Casa Civil anteprojeto de lei complementar versando sobre a proibição de assédio moral no âmbito da administração pública estadual e, ainda, a instituição do dia estadual de luta contra o assédio moral nas relações de trabalho.

 

Diário Oficial do Estado de Goiás 14.06.2013

Diário Oficial do Estado de Goiás 14.06.2013

Diário Oficial do Estado de Goiás 14.06.2013

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