Mato Grosso, 30 de junho de 2026

CGE-MT atualiza regras para acordos de leniência na Lei Anticorrupção

Instrução normativa fortalece a consensualidade, cria rito mais detalhado e critérios mais objetivos para acordos com empresas

Como órgão de coordenação da atividade de responsabilização de pessoas jurídicas no Governo de Mato Grosso, a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) atualizou os procedimentos administrativos para celebração de acordos de leniência com empresas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). As novas regras estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 02/2026/CGE-MT, publicada na sexta-feira (26.06) no Diário Oficial do Estado. O documento revoga a Portaria nº 61/2018 e aperfeiçoa o modelo adotado pelo Estado.

Segundo a superintendente de Responsabilização de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva Rosa, a atualização representa um avanço na condução dos acordos de leniência. “A instrução normativa torna o procedimento mais claro, previsível e seguro para todos os envolvidos. Além de detalhar cada etapa da negociação, ela fortalece a atuação consensual da Administração Pública, estimula a colaboração das empresas e contribui para tornar mais eficiente a responsabilização por atos lesivos contra o Estado”, destaca.

Entre as principais inovações está a adoção de um rito administrativo detalhado, dividido em etapas que vão desde os contatos preliminares com a empresa até o monitoramento do cumprimento das obrigações assumidas após a assinatura do acordo. A norma também passa a disciplinar prazos, formas de comunicação eletrônica, critérios para admissibilidade da proposta e mecanismos de acompanhamento do acordo.

Outra novidade é a criação da Comissão Especial de Acordo de Leniência (CEAL), formada por dois auditores titulares e dois substitutos, para orientar as empresas interessadas e analisar previamente a admissibilidade das propostas. Após essa etapa, a negociação passa a ser conduzida por uma Comissão de Negociação, composta por representantes da CGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Enquanto a regulamentação de 2018 tratava apenas das negociações propriamente ditas, a nova instrução normativa estimula a solução consensual dos conflitos desde o primeiro contato da empresa com a Administração Pública. A norma prevê reuniões de orientação para esclarecer requisitos legais, benefícios, etapas do procedimento e regras de confidencialidade, sem que isso implique reconhecimento de irregularidades ou obrigação de firmar acordo.

Outro avanço é a definição de critérios objetivos para calcular a redução da multa aplicável. A partir de agora, a concessão dos benefícios considera uma metodologia de pontuação baseada em cinco fatores: grau de cooperação da empresa, qualidade das informações prestadas, identificação dos envolvidos, relevância das provas apresentadas e implementação de programas de integridade. A avaliação torna mais transparente a definição do percentual de redução da multa, que pode chegar ao limite legal de dois terços.

A nova regulamentação também disciplina de forma mais detalhada as obrigações financeiras, o monitoramento dos acordos e as medidas aplicáveis em caso de descumprimento, ao conferir mais clareza e segurança jurídica na execução dos compromissos assumidos.

Acesse AQUI a Instrução Normativa nº 02/2026/CGE-MT.

Fonte:

CGE-MT