Atricon, 27 de maio de 2026

Conaci e Atricon renovam acordo de cooperação para fortalecer integridade pública e ações de controle

O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) renovaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) voltado ao fortalecimento da integridade pública, da transparência e das ações de controle no país. O documento prevê a continuidade da atuação conjunta em projetos, capacitações e iniciativas institucionais voltadas à prevenção e ao combate à corrupção.

Assinado pelos presidentes Leonardo de Araújo Ferraz e Edilson de Sousa Silva, o acordo reafirma a cooperação entre as instituições para otimizar esforços, evitar sobreposições de atuação e ampliar a efetividade das políticas de integridade e proteção dos recursos públicos.

Entre as ações previstas estão a formação de grupos de trabalho sobre controle interno, externo e social, além da realização de seminários, cursos, pesquisas, campanhas e intercâmbio de metodologias voltadas ao aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, transparência e controle.

O ACT também prevê apoio mútuo em ações de capacitação profissional e na produção de materiais educativos voltados ao fortalecimento do controle social, da cidadania e da gestão pública íntegra.

A renovação da parceria terá vigência de 60 meses e não envolve transferência de recursos financeiros entre as entidades. Para o presidente do Conaci, Leonardo de Araújo Ferraz, a renovação reforça o compromisso das instituições com uma atuação integrada e colaborativa em favor da boa governança pública.
“A renovação desta parceria demonstra a maturidade institucional e o alinhamento entre o Conaci e a Atricon na construção de um sistema de controle pautado pela responsabilidade ética, transparência, eficiência, busca por atuação preventiva e conectada às demandas da sociedade. Fortalecer a integridade pública exige cooperação, diálogo e atuação conjunta entre os órgãos de controle.”

O acordo também contempla diretrizes relacionadas à proteção de dados pessoais, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de prever mecanismos de sigilo institucional e resolução consensual de controvérsias entre as entidades.

 

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