CGE-MT divulga orientação técnica e podcast sobre acúmulo de cargos públicos
Com caráter preventivo e educativo, o material esclarece regras, exceções e consequências relacionadas ao assunto

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) lançou nova orientação técnica, podcast e infográfico sobre acúmulo de cargos, empregos e funções públicas. Com caráter preventivo e educativo, o material esclarece regras, exceções e consequências relacionadas ao assunto. A medida integra o Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE-MT, dentro do Programa de Integridade do Governo de Mato Grosso (Integridade MT).
De acordo com a Constituição Federal, a regra geral é clara: servidores públicos não podem ocupar simultaneamente dois cargos remunerados, seja na União, nos estados ou nos municípios, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
No entanto, a orientação técnica destaca que há situações específicas em que o acúmulo é permitido, desde que exista compatibilidade de horários:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor e outro técnico ou científico;
- dois cargos privativos da área da saúde;
- um cargo de vereador e outro público;
- um cargo de juiz ou membro do Ministério Público e o magistério;
- membros das polícias militares e bombeiros militares, nas mesmas exceções constitucionais.
A orientação também lista situações proibidas, como: acumular três cargos ao mesmo tempo; exercer cargo com dedicação exclusiva e outro vínculo; assumir novo cargo durante licença; e confundir funções administrativas em unidades de saúde com cargos privativos da área da saúde.
Outro ponto enfatizado é a responsabilidade compartilhada entre o servidor e as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso. O servidor deve declarar todos os vínculos ao assumir o cargo e nos recadastramentos, enquanto cabe à gestão de pessoas verificar a compatibilidade de horários e a legalidade do acúmulo.
Entre as consequências do descumprimento das normas estão a obrigatoriedade de optar por um dos cargos, abertura de processo administrativo disciplinar, que pode resultar em penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria, além de devolução de valores recebidos indevidamente.
O acúmulo ilegal de cargos públicos é uma das principais infrações funcionais no serviço público, muitas vezes por causa de dúvidas sobre a aplicação correta das regras. Para lidar com essa situação, a CGE-MT elabora orientações frequentes sobre o tema, com o objetivo de prevenir irregularidades e reforçar a integridade no serviço público.
A Orientação Técnica de Corregedoria nº 02/2025/CGE-MT está disponível no site da CGE, no link: www.cge.mt.gov.br/
Acesse:
- OT de Corregedoria nº 02/2025/CGE-MT
- Infográfico – Acúmulo de Cargos
- Podcast CGE Orienta – Acúmulo de Cargos
Fonte:
CGE-MT