CGE-MT publica nota técnica sobre coleta e guarda de provas em processos disciplinares
A orientação traz recomendações práticas para comissões processantes e unidades de correição

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso publicou uma Nota Técnica com diretrizes detalhadas sobre a forma correta de obter, registrar e armazenar evidências utilizadas em processos correcionais investigativos e acusatórios no âmbito do Poder Executivo Estadual. O objetivo é garantir mais segurança jurídica e fortalecer os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A orientação, que tem caráter vinculativo, traz recomendações práticas para comissões processantes e unidades de correição, destacando os cuidados necessários desde a coleta de depoimentos, perícias, vistorias e prints de conversas, até a guarda correta das provas no sistema Eletrônico de Processo Administrativo Disciplinar (e-PAD).
Segundo o secretário adjunto de Corregedoria da CGE, Renan Zattar, a medida busca reforçar a integridade das informações utilizadas em decisões disciplinares. “É fundamental que toda prova usada no processo esteja devidamente documentada, com origem clara, e protegida contra qualquer tipo de adulteração. Isso assegura que o processo seja justo para todos os envolvidos”, pontuou.
Um dos pontos de destaque da nota técnica é o uso de provas digitais, como prints de conversas em aplicativos de mensagens. A orientação alerta que esse tipo de material deve ser tratado com cautela, pois pode ser facilmente manipulado. Para que tenham validade, recomenda-se a autenticação por meio de ata notarial ou ferramentas como o Verifact, que garantem a legitimidade dos dados coletados.
A CGE também reforça que gravações de interrogatórios e oitivas devem ser armazenadas em locais seguros e institucionais, jamais em contas pessoais de membros das comissões. Além disso, todas as informações sobre a coleta das evidências — como data, hora, local, e identificação dos participantes — devem estar registradas nos autos.
“A transparência e o rigor na condução dos processos disciplinares são indispensáveis para manter a confiança do cidadão nas instituições públicas”, enfatizou Zattar.
A nova orientação está disponível para consulta no site da CGE e foi encaminhada a todas as unidades setoriais de correição e comissões processantes do Estado.
Acesse a nota técnica na Íntegra AQUI.
Fonte:
CGE-MT