Mato Grosso do Sul, 19 de junho de 2024

Modelo de Fluxo de Tratamento de Denúncias já está disponível

Desenvolvido para orientar as unidades correcionais quanto ao tratamento adequado das denúncias que envolvem correição no âmbito do Sistema de Controle Interno (SCI), o modelo de Fluxo de Tratamento de Denúncias já está disponível no site da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS).

O documento, sugerido pela Corregedoria-Geral do Estado (CRG) e elaborado em parceria com a Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (USCI/SETESC), tem por finalidade assegurar o princípio da segregação de funções e fomentar a utilização dos sistemas e-MS e e-PAD.

O primeiro é destinado ao peticionamento para formação de processos. Já o segundo, organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera as peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares.

De acordo com a corregedora-geral do Estado de MS, Luciana de Oliveira, o modelo disponibilizado é uma sugestão às unidades do Estado. “Ele consolida boas práticas na atividade correcional e pode facilmente ser adaptado à realidade do órgão/entidade. Também orienta sobre a utilização dos diversos sistemas do Estado para que haja o aperfeiçoamento da atividade, evitando sobreposições na atuação e, ao mesmo tempo, inadequada abreviação dos procedimentos”, explicou.

Na prática, o fluxo de processo é uma ferramenta de gestão que confere transparência e entendimento completo do trabalho a ser realizado, trazendo segurança ao servidor que executa suas atividades.

Segundo a responsável pela USCI da SETESC, Lidiane Leolatto, “no que tange ao recebimento e ao tratamento de denúncias, a falta de conhecimento sobre o procedimento correto envolve vários riscos, como vazamento de informações, tomada de decisão por servidores sem a devida atribuição, conflitos de interesse, entre outros. Esses detalhes podem levar à nulidade do processo, especialmente se resultar em penalizações, gerando, assim, desperdício de tempo e de recursos humanos”, destacou.

Leolatto acrescenta ainda que, “diante da percepção de que em algumas instituições os servidores desconheciam o trâmite correto para o recebimento e tratamento de denúncias, vislumbramos a oportunidade de desenhar um fluxo de processo que pudesse ser adaptado a qualquer instituição, de modo a minimizar os riscos de nulidades e assegurar ao servidor o correto desempenho de suas atividades”, finalizou a servidora ao se referir ao modelo de Fluxo de Tratamento de Denúncias.

Fonte:

Thaiane Firmino, Comunicação CGE-MS

Imagem: Lidiane Leolatto, Luciana de Oliveira, Helder Alcântara, Juliana Barbosa

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