Enunciados

ENUNCIADO 1

“A jurisprudência do STF não exige que o Titular da Unidade Central de Controle Interno seja integrante da carreira do órgão ou mesmo servidor público efetivo”.

ENUNCIADO 2

“O ente federativo, em razão de sua autonomia política, pode estabelecer, por meio de lei, exigências específicas para o provimento do cargo de titular da Unidade Central de Controle Interno.”

ENUNCIADO 3

“As atividades de auditoria interna devem, necessariamente, serem exercidas por servidores efetivos, uma vez que são funções de natureza eminentemente técnicas.”