CGE-MT incentiva investigações preliminares para melhoria dos resultados de correição

Esta foi a tônica de capacitação realizada na última semana às Unidades Setoriais de Correição como parte do “Programa CGE ORIENTA"

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, realizou, na última semana, curso para aprimorar o conhecimento dos servidores das Unidades Setoriais de Correição do Poder Executivo Estadual sobre investigação preliminar. A capacitação integrou a terceira edição de 2022 do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz” e foi realizada de forma presencial no auditório da Controladoria, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

O curso propôs aos participantes uma mudança de paradigma na atuação das comissões processantes ao incentivar a realização de  investigações preliminares para a coleta de informações necessárias à apuração de fatos envolvendo servidores públicos estaduais nas hipóteses de as denúncias não terem elementos de autoria e materialidade suficientes para a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

“Quando um processo é instaurado com base em elementos mínimos de autoria e materialidade, mas quando a apuração se inicia e esses elementos mínimos não são suficientes, a comissão acaba demandando tempo demais para tentar buscar informações capazes de demonstrar um pleno e inequívoco conjunto probatório. Pelo princípio de imediatidade, quanto mais célere for a investigação, mais rápido será possível constituir evidências fortes de um determinado fato”, argumentou o secretário-adjunto de Corregedoria Geral da CGE-MT, Fábio Marcelo Matos de Lima.

Ao estimular a realização de investigações preliminares, a ideia da CGE-MT é evitar a instauração de procedimentos disciplinares sem indícios robustos de autoria e materialidade, o que poderia dificultar a celeridade da apuração ou resultar em absolvição do acusado por falta de provas.

“Nessa fase inicial, as comissões processantes já podem ir delimitando o que vai chegar para a sindicância ou para o PAD (processo administrativo disciplinar), que tem um custo elevado. A intenção ao trabalharmos bem a investigação preliminar, além de reduzir o prazo de processamento, é evitar que processos sejam instaurados sem necessidade”, pontuou a superintendente de Gestão de Informações Correcionais da CGE-MT, Leliane Ferreira Silva Santana.

Além de melhorar os procedimentos, em qualidade de instrução processual e celeridade na conclusão, as investigações preliminares são uma forma de a autoridade máxima e a comissão processante do órgão de lotação do servidor investigado se resguardarem quanto à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019).

Isso porque  a Lei Federal nº 13.869/2019 tipifica como crime a instauração de procedimento investigatório quando não houver indício da prática de ilícito funcional ou de infração administrativa. “Temos de tomar as precauções de não sair investigando qualquer situação sem uma motivação”, advertiu a superintendente.

Dessa forma, no curso, a equipe de Corregedoria Geral da CGE-MT enfatizou que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso possui duas ferramentas de investigação preliminar a que as Unidades Setoriais de Correição podem lançar mão: a instrução sumária e a diligência. A primeira está prevista na Lei Complementar n° 207/2004 e a segunda, no Decreto Estadual  nº 1.442/2018.

As duas ferramentas correspondem à fase interna de investigação para coleta de informações sobre o fato denunciado e, a partir das informações angariadas, elaboração de relatório com a sugestão de instauração de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, arquivamento dos fatos denunciados ou utilização de instrumentos alternativos à apuração de infração, como o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) para violações mais leves, puníveis com repreensão ou suspensão de até 15 dias.

“A instrução sumária e a diligência são procedimentos mais simples de serem feitos. Dessa forma, por causa do custo envolvido, a CGE defende que somente sejam instaurados processos administrativos disciplinares para casos graves, que possam resultar em penas de suspensão superior a 30 dias, demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria”, observou o superintendente de Responsabilização de Agentes Públicos da CGE-MT, Paulo Farias Nazareth Netto.

Por isso, na capacitação, sete auditores do Estado trocaram ideia com os participantes sobre o conceito de instrução sumária e diligência, as autoridades responsáveis pela instauração, o prazo para conclusão, os ritos a serem observados em cada uma das ferramentas e a elaboração dos relatórios conclusivos sobre as informações coletadas.

Técnicas de investigação

A capacitação teve início com palestras sobre “Técnicas e Ferramentas de Investigação”, com a participação de representantes da Controladoria Geral da União (CGU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

“A ideia das palestras não foi incitar os servidores da Unidades de Correição à aplicação imediata do que foi apresentado. Mas levá-los a saber que as técnicas existem e podem ser utilizadas”, salientou o superintendente de Responsabilização de Agentes Públicos da CGE-MT.

Paulo Farias acrescentou que a Controladoria pode planejar a realização de curso mais detalhado sobre as ferramentas de investigação apresentadas pelos palestrantes convidados.

Órgão central

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a CGE-MT é responsável por estabelecer as diretrizes e fluxos na condução de procedimentos de correição, controlar os prazos, capacitar Unidades Setoriais de Correição e conduzir processos mais complexos e que envolvam servidores de mais de um órgão/entidade, por exemplo.

A atuação da CGE nesta área somente não alcança procedimentos administrativos disciplinares de competência das Corregedorias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios para seus servidores (não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Estadual – Lei Complementar nº 04/1990).

Confira AQUI a galeria de imagens da capacitação.

Fonte:

CGE-MT