CGE-MT define parâmetros para apuração dos benefícios do controle

A sistemática para apuração dos resultados pela CGE-MT está detalhada no Manual de Diretrizes para Apuração dos Benefícios do Controle interno

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (05.05), orientações a serem observadas pelas áreas finalísticas da instituição para contabilização dos benefícios financeiros e não-financeiros decorrentes da atuação do órgão.

Os parâmetros estão previstos na Portaria nº 44/2022/CGE-MT e foram definidos em atendimento à diretriz do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) quanto à necessidade de contabilizar os benefícios do controle como uma forma eficaz de contribuir para a melhoria do serviço público.

A sistemática de apuração dos resultados pela CGE-MT está detalhada no Manual de Diretrizes para Apuração dos Benefícios do Controle Interno, elaborado com base na metodologia utilizada pela Controladoria Geral da União (CGU) para contabilização dos benefícios do controle interno no Governo Federal.

As orientações valem para a apuração dos resultados advindos de todas as ações na CGE-MT, inclusive de orientações e consultorias aos gestores estaduais nas áreas de ouvidoria, auditoria, controle interno, corregedoria, transparência e integridade.

As diretrizes foram analisadas e aprovadas pelo Conselho do Sistema de Controle Interno (CSCI) para balizar o levantamento anual de benefícios do controle para o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e para a sociedade.

O Manual de Diretrizes para Apuração dos Benefícios do Controle Interno está disponível no site da CGE-MT, no endereço www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Manuais/Cartilhas.

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Fonte:

Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017
www.controladoria.mt.gov.br