Pernambuco: Decreto regulamenta aplicação do Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção

O Governo de Pernambuco publicou decreto regulamentando o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR). O Fundo tem previsão na Lei Estadual Anticorrupção, nº 16.309/2018, sancionada pelo Governador Paulo Câmara, em janeiro deste ano. A sua gestão será feita pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE). Os valores arrecadados serão utilizados para custear ações e programas voltados a prevenção e combate à corrupção, fomento de ações educativas, capacitação de agentes públicos em treinamentos anticorrupção, além de investimentos em estrutura e equipamentos da SCGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Os recursos serão provenientes do orçamento do Estado, convênios celebrados em âmbito federal, estadual e municipal, parcerias com a iniciativa privada, doações de pessoas físicas e jurídicas e da aplicação de multas com base na Lei Anticorrupção. “A proposta do Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR) é promover melhorias na administração pública, diretamente nos órgãos de controle envolvidos no processo, e, ainda fomentar o controle social, por meio de ações educativas e de conscientização, tendo também como público-alvo estudantes da rede estadual de ensino”, ressaltou o Secretário da Controladoria-Geral do Estado, Ruy Bezerra.

A regulamentação detalha os percentuais de destinação do Fundo e demais procedimentos. Ao final de cada exercício financeiro, será publicado no Portal da Transparência um relatório com aplicação dos recursos no ano. O Decreto nº 45.727 foi publicado na edição do Diário Oficial da última sexta-feira (09.03)

Lei

Com a Lei Anticorrupção, a SCGE passou a ter autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), para apuração de atos ilícitos praticados por empresas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando sempre que necessário as devidas penalidades. A Lei, elaborada pelas equipes da SCGE e da PGE, em parceria com a Assembleia Legislativa de Pernambuco, traz 73 artigos e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios, entre elas a aplicação de multas e a publicação extraordinária de decisão condenatória.

Outro destaque são os acordos de leniência que poderão ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE e PGE, podendo contar, ainda com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), como signatários.

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