Mato Grosso: Governo regulamenta programas de integridade junto a empresas privadas

​O Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção de Mato Grosso (GTCC) publicou no Diário Oficial do dia 1º de julho a portaria nº 08/2016, que fixa critérios técnicos para a avaliação de existência, aplicação e efetividade de programas de integridade de pessoas jurídicas.

Baseado na Lei 12.846/2013 e no decreto estadual nº 522/2016, ambos sobre o combate à corrupção junto a empresas que contratam com o poder público, o Executivo mato-grossense regulamenta que, como defesa, a empresa pode alegar a existência de programas de integridade (compliance) como fator atenuante da multa em casos de atos ilícitos comprovados.

Em abril deste ano, o governador Pedro Taques publicou o decreto nº 522/2016 que regulamenta a Lei 12.846 em Mato Grosso, possibilitando ao Estado que processe, administrativa e judicialmente, as empresas que praticarem atos desfavoráveis ao Executivo.

“O órgão processante precisa analisar a existência e eficácia de programas de integridade dentro da estrutura corporativa para decidir se haverá ou não atenuantes nas sanções aplicadas”, explicou a secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC), Adriana Vandoni, que será o órgão responsável pela análise dos programas. Os critérios para a análise estão estabelecidos na portaria publicada nesta sexta.

A portaria prevê, por exemplo, que as empresas defendam a efetividade dos programas de integridade em sua atuação, como mitigação dos riscos de ocorrência de atos antiéticos; medidas de prevenção, detecção e remediação de atos lesivos, comprovando, por meio de documentos oficiais, as alegações.

“Esta exposição minuciosa dos critérios é algo inovador no território nacional. Nem mesmo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (antiga Controladoria Geral da União – CGU) tem um parâmetro como este. Ademais, com esses critérios apresentados, as empresas passam a ter um parâmetro para a implementação de seus respectivos programas”, finalizou Vandoni.