Mato Grosso: CGE orienta servidores sobre regras do processo administrativo

As regras dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso foram assunto de palestra da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) na última quinta-feira (07.04) a servidores de nove órgãos estaduais. A apresentação foi realizada como parte do III Circuito de Palestras da Casa Civil, ação que visa nivelar o conhecimento dos servidores das áreas sistêmicas em prol da legalidade, eficiência e efetividade dos atos administrativos.

Na oportunidade, a secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE), Cristiane Laura de Souza, explanou sobre os principais aspectos da Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo na gestão pública estadual em matérias que não tenham disciplina legal específica, como concessão de diárias, de progressão de carreira, de férias etc.

“O processo deve ser a materialização de um fato real, de uma sequência de fatos. O segredo do processo é que qualquer pessoa que o manuseie entenda o que aconteceu. Por isso, todo o andamento dos fatos deve ser documentado e inserido no processo”, comentou a adjunta.

Princípios

Um dos aspectos ressaltados por ela foram os princípios a serem observados no processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, em situações simples e cotidianas. Como exemplo, antes de eventual desconto de remuneração de servidor por descumprimento de jornada de trabalho, o mesmo deve ser notificado a se manifestar.

“Em todo ato que seja imputada uma obrigação a um terceiro, mesmo nos processos sem cunho contencioso, é preciso notificá-lo a se manifestar, sob risco de invalidação no âmbito da própria administração e no judiciário”, disse.

A adjunta também destacou a observância aos princípios da eficiência e da motivação como barreiras ao modelo tradicional burocrático, à morosidade e à falta de padronização dos procedimentos.

Outros pontos destacados na palestra foram: aplicação subsidiária, tempo, competências, direitos e deveres dos administrados, formalização, revogação, invalidação, convalidação, publicidade e prazos dos atos administrativos.

A adjunta da CGE salientou que o descumprimento injustificado, pela administração pública estadual, dos prazos previstos na Lei nº 7.692/2002 pode gerar responsabilidade disciplinar aos agentes públicos encarregados do assunto. Respondem também os superiores hierárquicos que se omitirem na fiscalização dos serviços de seus subordinados, ou que de algum modo concorram para a infração.

Recomendações

Por isso, a secretária-adjunta apresentou algumas recomendações de controle a serem adotadas pelos servidores públicos para que os processos administrativos atendam aos princípios e às normas legais. Dentre eles, o estabelecimento de regras de conformidade, a criação de check list, formatação de níveis de revisão, conhecimento e atualização do Regimento Interno da pasta e normatização dos procedimentos sempre que necessário.

Assistiram à palestra servidores de setores diversos, como áreas sistêmicas (gestão de pessoas, financeiro, contabilidade etc) e unidades de correição, das seguintes instituições: Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Casa Civil, Gabinete de Governo, Casa Militar, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e Vice-Governadoria.

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