Goiás: Conselho de Transparência discute regulamentação da Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção do Estado de Goiás (Lei 18.672, de 13 de novembro de 2014) e a minuta do decreto de sua regulamentação, já encaminhado pela Controladoria Geral do Estado à Casa Civil, foram alvo de discussões na terça-feira (13/5) durante reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, realizada na sala de reuniões da Vice-Governadoria do Estado, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira. Os trabalhos foram presididos pelo subchefe da Controladoria, André da Silva Goes.

Técnicos da CGE apresentaram os principais pontos da regulamentação da lei, principalmente com relação à definição das autoridades que farão o julgamento dos processos, bem como aquelas que investigarão os fatos. A discussão do tema foi proposta pela conselheira Lorena Silvério Pereira Mendonça, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás. Após amplo debate, o Conselho decidiu pela criação de um Grupo de Trabalho constituído por técnicos da Controladoria (convidados) e por membros do Conselho, para realizar estudos e aprofundar as discussões, com o objetivo de apresentar sugestões que possam contribuir com o aperfeiçoamento da normativa de regulamentação.

Outros temas

Ainda durante a reunião, foram apresentados os novos conteúdos disponibilizados no Portal da Transparência do Governo de Goiás, em atendimento ao que determina a Lei de Acesso à Informação. A secretária executiva do Conselho, Maria D’Abadia de Oliveira Borges Brandão, explicou que houve avanços na apresentação dos dados, já que a maioria passou a ser feita em tempo real diretamente das bases de dados do governo estadual. Informou ainda que a nova metodologia segue orientações repassadas pela Organização Não Governamental Contas Abertas, entidade que avalia anualmente os conteúdos e a usabilidade dos portais de transparência dos estados e municípios.

Outra informação apresentada foi com relação à Lei de Conflito de Interesses, encaminhada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, onde já está em discussão. Em suma, a Lei dispõe sobre conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Estadual e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego em função pública. A normativa prevê a criação de um Conselho de Ética que vai tratar do conflito de interesses e da aplicação dos princípios éticos e das boas práticas de gestão no âmbito da administração pública estadual.

Os conselheiros também foram informados sobre as alterações a serem introduzidas nos Decretos nº 7.499 e nº 7.591 (criação do Conselho de Transparência), para adequação às mudanças que ocorreram na estrutura governamental com a reforma administrativa realizada pelo Governo no início deste ano. Além disso, houve proposta do próprio Conselho para alteração do quorum para realização das reuniões. Anteriormente, eram necessários dois terços do total de integrantes para início das reuniões e deliberações. A nova proposta sugere início das reuniões com qualquer número de presentes, com exigência de maioria simples do total de membros para deliberações.

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