Acordo de Leniência: Solução ou Vilão?

Muitas dúvidas ainda pairam sobre o Acordo de Leniência: o que é? É a mesma coisa que a delação premiada da Lava Jato? Qual a vantagem para a Administração Pública? É um jeitinho para a Administração Pública aliviar a barra de seus protegidos? Primeiramente, cabe esclarecer que o Acordo de Leniência é um instrumento por meio do qual uma pessoa jurídica, com o fim de receber alguns benefícios, reconhece o cometimento de um ato lesivo contra a Administração Pública e se compromete a cooperar com o poder público nas suas investigações, fornecendo informações e documentos para subsidiá-lo.

 

Outro esclarecimento importante é com relação à diferença entre o Acordo de Leniência e a Delação Premiada. Hoje em dia, fala-se muito nas delações premiadas por conta, principalmente, da operação Lava Jato, que utilizou bastante as delações para obter informações das pessoas envolvidas nas infrações investigadas. Depois, passou-se a falar dos acordos de leniência firmados pelas empresas com a CGU, muitas vezes comparando-o com a delação premiada. De fato, há muita semelhança entre esses dois instrumentos, pois são propostos pelo investigado, que busca redução das sanções em troca do fornecimento de informações e documentos para subsidiar a atuação investigativa da Administração Pública. Por outro lado, há algumas diferenças, dentre as quais, destacam-se a de quem pode fazer uso e o tipo de infração passível de uso, pois no acordo de leniência é a pessoa jurídica (empresa) em infrações cíveis e administrativas, já na delação premiada é a pessoa física (sócio, diretor, empregado etc.) em infrações criminais.

 

Há quem diga que o Acordo de Leniência é um instrumento de investigação da Administração Pública. Por outro lado, há quem diga que é um instrumento de defesa da empresa investigada. No final, as duas visões estão corretas, pois sua iniciativa é da empresa, que precisa avaliar sua situação para propor o acordo, visando os benefícios estabelecidos na Lei Anticorrupção, em especial a redução da multa, a dispensa da publicação da decisão condenatória e a possibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

Por outro lado, a empresa precisa fornecer ao poder público informações e provas do que está alegando, a fim de subsidiar as investigações. Esse fornecimento de informações e provas é a grande vantagem do acordo de leniência para a parte pública. Assim, pode-se dizer que um dos pilares do Acordo de Leniência é a alavancagem investigativa para a Administração, pois ela pode tomar conhecimento de informações que administrativamente seria muito difícil chegar a seu conhecimento.

 

Assim, fica claro que o Acordo de Leniência deve trazer benefícios para as duas partes. Entretanto, por ser um instrumento novo no ordenamento jurídico, ainda pairam dúvidas no que diz respeito à vantagem para o poder público, pois, conforme estabelecido na Lei Anticorrupção Federal, a entidade responsável por firmar o Acordo é a Controladoria-Geral da União. Aqui em Pernambuco, a Lei estabeleceu uma atuação conjunta entre a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) e a Procuradoria-Geral do Estado, a fim de trazer uma maior segurança jurídica ao Acordo. Por outro lado, é de suma importância a participação dos demais órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas), para análise, em especial, dessa vantajosidade para o poder público e dos benefícios a serem concedidos. Essa possibilidade de participação dos órgãos de controle externo também está prevista na lei anticorrupção estadual, diferencial em relação à lei federal.

 

Essa atuação conjunta entre os órgãos de controle ainda é uma barreira que precisa ser vencida. Trata-se de uma dificuldade existente em todo o país, mas que em Pernambuco já há iniciativas por parte da SCGE desde o ano passado e que vem avançando, principalmente na atuação junto ao Ministério Público Estadual. Essa integração é de suma importância para trazer uma segurança jurídica necessária para o acordo de leniência, a fim de evitar questionamentos futuros tanto para a parte pública, em especial na vantajosidade para a Administração Pública e nas concessões de benefícios, quanto para a privada, em especial no gozo dos benefícios concedidos.

 

Assim, percebe-se que o Acordo de Leniência é um importante instrumento no combate à corrupção, que a Controladoria-Geral do Estado vem buscando amadurecer junto aos órgãos de controle externo, a fim de aumentar a segurança jurídica e ampliar, cada vez mais, sua atuação nesse combate.

 

Fonte:
Filipe Castro

Diretor de Correição da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE)