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Saiba o que muda ao fazer um pedido de acesso à informação na plataforma Fala.BR Tocantins
As demandas agora são encaminhadas diretamente ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual responsável pela informação solicitada
Desde novembro deste ano, o Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic) está integrado à Plataforma Federal de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR Tocantins. Os pedidos de acesso à informação podem ser efetuados na mesma área destinada às manifestações de ouvidoria, por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao clicando na aba “Acesso à Informação”.
Com a mudança, as demandas passaram a ser encaminhadas diretamente ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual responsável pela informação solicitada. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o prazo de resposta ao pedido é de até 20 dias, sendo que este pode ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa.
Anteriormente, o atendimento era realizado via Sistema de Gestão de Ouvidorias (SGO), de responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO). As demandas eram recepcionadas pela Ouvidoria-Geral, unidade administrativa da CGE-TO, e encaminhadas aos órgãos competentes, por meio das respectivas unidades setoriais de ouvidoria. Mediante manifestação destes, a Ouvidoria-Geral encaminhava a resposta ao usuário.
A mudança no trâmite de recepção dos pedidos de acesso à informação pública veio para facilitar os mecanismos de participação dos usuários. É o que ressalta a ouvidora-geral do Estado, Arely Soares Carvalho Telles. “O novo módulo integrado à plataforma Fala.BR torna mais acessível ao usuário a interlocução com a administração pública estadual. A nova funcionalidade agiliza o tratamento das demandas e permite uma resposta mais rápida e eficiente aos usuários”, comenta.
A ouvidora esclarece ainda que semanalmente a CGE-TO faz um informativo, tendo como fonte a plataforma, de todos os pedidos de acesso à informação em andamento e envia aos órgãos e entidades do Poder Executivo como forma de monitoramento no que concerne às demandas dos usuários.
Como registrar um pedido de acesso à informação
Para registrar um pedido de acesso à informação, é necessário realizar o cadastro na plataforma Fala.BR. Para isso, basta acessar o endereço https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão Cadastrar ou no menu Cadastre-se, na tela inicial do sistema. Os campos obrigatórios são: nome, e-mail, senha, tipo de pessoa (jurídica ou física), país, documento e número. Depois de preenchidos os dados, clique em avançar. Será exibida uma tela informando que o cadastro foi realizado.
Após o preenchimento do formulário com o pedido de acesso à informação, são gerados um número de protocolo e um código de acesso que serão encaminhados no e-mail cadastrado pelo usuário e utilizados para consultas à solicitação encaminhada.
Pedidos em tramitação na plataforma SGO
Os pedidos de acesso à informação em andamento pelo sistema E-Sic/SGO seguirão seu trâmite normal até a sua conclusão, inclusive com a possibilidade de acompanhamento pelo usuário. O sistema não aceitará novos pedidos de acesso à informação, devendo estes, portanto, serem realizados diretamente na plataforma Fala.BR. O sistema SGO deverá ser desativado até o dia 31 de dezembro deste ano.
Fonte:
CGE-TO