O Controle Interno na Administração Pública Municipal

Estudos da trajetória institucional do sistema de Controle Interno no setor público brasileiro, nos demonstra uma expressiva transformação na atividade de controle nos entes da federação e poderes constituídos, desde a criação das Juntas das Fazendas das Capitanias e a da Fazenda do Rio de Janeiro em 1680 até a Constituição Federal de 1988.

Entre os principais doutrinadores do direito administrativo e do direito municipal brasileiro, temos o jurista Hely Lopes Meirelles, que nos ensina que no tocante à administração pública, constitui o controle em faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.

Nesse sentido, percebe-se que esta conceituação se relaciona com ideias e ações que devem ser exercidas em todos e por todos os poderes e entes da federação, face aos desafios e a busca de ações práticas e necessárias para uma gestão pública planejada que atenda os anseios da população, ou seja, que possibilite a entrega de um melhor serviço à sociedade, a exemplo da educação, saúde, segurança, transporte e assistência social.

O Controle Interno é o praticado por órgãos e entidades pertencentes a um determinado poder público, com a finalidade precípua de assegurar que os atos praticados por gestores ocorram dentro dos princípios básicos da administração pública, tais como os definidos no artigo 37 da Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na tarefa de assegurar a conformidade dos atos da Administração Pública às normas e princípios legais e constitucionais, o controle interno se envolve na pesquisa, produção e desenvolvimento de ações/métodos que lhe permitam avançar nos trabalhos de auditoria, ouvidoria, transparência e correção administrativa.

Além do caráter sancionador e, em alguns casos, repressivo, o controle interno não atua somente em ações punitivas, mas em ações de apoio orientativo e preventivo, com o objetivo de promover a integridade e preservar o interesse público, orientando o administrador público previamente ao processo de tomada de decisão.

Portanto, torna-se necessário a estruturação dos órgãos de controle interno atuante nos municípios brasileiros, independente do seu porte e/ou capacidade financeira, de modo a possibilitar a existência de um corpo técnico preparado, autônomo e que conta com o apoio das autoridades competentes da administração pública.

No município de Goiânia, a Controladoria-Geral do Município é o órgão central de Controle Interno responsável pela gestão do sistema de controle, sistema anticorrupção e sistema de correição, no âmbito do Poder Executivo, atuando de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração, na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, com base nos pressupostos e competências previstas em legislação, sem contar a existência de um quadro técnico qualificado e apoio da alta administração.

Colemar José de Moura Filho é Controlador-Geral do município de Goiânia.