MT simplifica apuração de responsabilidade em casos de dano ou extravio de bem público

A Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) simplificou a apuração da responsabilidade do servidor público em situações de dano ou extravio de bem público que implicar prejuízo de pequeno valor ao Poder Executivo de Mato Grosso. Agora, tais situações podem ser apuradas por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), a cargo da própria unidade de ocorrência do fato e não mais pelas comissões processantes no âmbito as corregedorias.

Instituído pela Instrução Normativa AGE n. 01/2012, o novo instrumento é uma alternativa à instauração do procedimento administrativo disciplinar nas situações mencionadas as quais resultem de conduta culposa (sem intenção) do servidor.

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, explica que, além de desburocratizar a apuração de tais fatos, o TCA possibilitará redução de custos ao Estado, uma vez que cada processo administrativo disciplinar custa, em média, R$ 153 mil. Em outras palavras, o custo para apuração dessas situações é manifestadamente desproporcional em relação ao benefício, visto que se considera prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável (Lei nº 8.666/1993, artigo 24, inciso II).

Concluído o Termo Circunstanciado Administrativo, o responsável pela sua lavratura o encaminhará à autoridade máxima da unidade administrativa de lotação do servidor, a qual decidirá quanto ao acolhimento da proposta constante no parecer elaborado.

No julgamento, caso a autoridade responsável conclua que o extravio ou o dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do servidor, a apuração será encerrada e os autos serão encaminhados ao setor responsável pela gestão de bens e materiais da unidade administrativa para prosseguimento dos demais controles patrimoniais internos.

RESSARCIMENTO

Caso seja verificado que o fato resultou de conduta culposa (sem intenção) do servidor, o encerramento da apuração estará condicionado ao ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado. O servidor causador do prejuízo poderá ressarcir o Estado por meio de pagamento; pela entrega de um bem de características iguais ou superior ao danificado ou extraviado; ou pelo conserto que restitua o bem danificado às condições anteriores.

A apuração de desaparecimento ou dano ao bem público por meio de TCA não se aplicará nos casos de indícios de conduta dolosa (com intenção) do servidor público. Na falta de ressarcimento ao erário ou constatados os indícios de dolo, a apuração da responsabilidade do servidor será feita por procedimento administrativo disciplinar.

A sistemática do TCA já é utilizada pela Controladoria Geral da União (CGU) desde 2009. A adoção do instrumento pela AGE-MT integra série de ações em andamento como parte do processo de transformação do órgão em Controladoria (passou a responder pelas funções de Auditoria, Ouvidoria, Controle e Corregedoria).

“A AGE estuda a adoção de outras medidas para simplificar os processos, como a utilização do TCA para casos de avarias em veículos e do Termo de Ajustamento de Conduta em casos mais simples, o que dispensará o processo administrativo disciplinar”, adianta José Alves.

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