Espírito Santo: Governo do Estado instaura mais 11 processos contra empresas por suspeita de corrupção

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) instaurou, somente neste ano, mais 11 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apurar a conduta de 16 empresas por suspeita de envolvimento em fraudes em licitações públicas. O Espírito Santo é um dos estados mais eficazes na aplicação da Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, e vem se destacando na responsabilização e punição administrativa a empresas que praticam atos ilícitos contra a administração pública.

O Estado foi um dos pioneiros na regulamentação da lei, e o primeiro a criar uma estrutura administrativa para a aplicação da legislação, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint). A primeira multa recebida por uma empresa com base na lei anticorrupção também partiu daqui, em 2016. Após cinco anos em vigor, já foram abertos 61 Processos Administrativos de Responsabilização, envolvendo 107 empresas.

As investigações resultaram, até o momento, na punição de 38 empresas e aplicação de R$ 6 milhões em multas. O Espírito Santo também saiu na frente na criação e regulamentação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção, que recebe recursos provenientes das punições aplicadas. O Governo do Estado disponibilizou, no início deste ano, R$ 1 milhão do Fundo para utilização no financiamento de ações e programas com o objetivo de fiscalizar, prevenir e reprimir ator ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.

As iniciativas fazem do Espírito Santo referência na luta contra a corrupção, fazendo com que a Secont receba visitas técnicas de controladores de outros estados para conhecer a estrutura capixaba e os mecanismos de aplicação da Lei Anticorrupção.

Punição

A lei prevê a aplicação de multas no valor equivalente a até 20% do faturamento das empresas no ano anterior à participação na licitação, além de inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, o que impede a participação, por até cinco anos, em contratações e licitações realizadas pelo Governo do Estado.

O subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Martins Altoé, explica que a abertura de um PAR acontece após a constatação de um conjunto de indícios de atividades ilícitas, em uma investigação preliminar.  A utilização do mesmo IP (Internet Protocol) por mais de uma empresa participante do pregão, o compartilhamento do mesmo endereço entre empresas concorrentes e a existência de sócios em comum são alguns dos indícios que apontam para a possibilidade de fraude.

 

Fonte:

Assessoria de Comunicação da Secont

Cintia Bento Alves

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