AGE-MT alerta que órgãos públicos devem exigir registro de responsabilidade técnica em obras públicas

Os gestores públicos devem exigir dos profissionais de engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo os documentos de formalização da responsabilidade técnica quanto à elaboração de projetos, contratação, execução e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia. É o que alerta a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT – 11/2013) emitida aos órgãos do Poder Executivo Estadual.

A referida OT tem como base a legislação federal (Leis n. 5.194/1966, n. 6.496/1977 e nº 8.666/1993), a legislação estadual (Lei nº 9.606/2011), as resoluções dos conselhos de classe (Confea e CAU/BR) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), as quais exigem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso dos profissionais de engenharia e agronomia, e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no caso dos profissionais de arquitetura e urbanismo.

Os dois documentos devem ser registrados nos respectivos conselhos (Crea e CAU) de fiscalização das atividades, com a finalidade de indicar a autoria e estabelecer responsabilidades na elaboração de projetos, orçamentos-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas. Os profissionais respondem administrativa, civil e penalmente pelos empreendimentos.

Na OT, é salientado que a falta da ART e do RRT prejudica a responsabilização em eventuais situações de falhas técnicas. Além disso, a ausência dos documentos sujeita o profissional ou a empresa à multa e à paralisação dos trabalhos. As exigências valem tanto para empresas contratadas pela administração pública para execução de obras e serviços de engenharia quanto para os profissionais do quadro de servidores do Estado que atuam nas áreas da engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo.

Na OT, foi estabelecido prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da orientação, para envio à AGE do plano de providências sobre as medidas a serem adotadas para atendimento às exigências, nos casos que necessitarem adequações. Assinam a OT 11/2013 os auditores do Estado: Klebson Santos do Carmo, também superintendente de Auditoria em Obras e Serviços de Engenharia, Eldemir Pereira de Oliveira e Leonardo Candido Moreira.

A OT está disponível no site www.auditoria.mt.gov.br, no menu “Orientações Técnicas” (lateral esquerda da página).

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